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A Prefeitura de Divinópolis de Goiás, abriu edital de processo seletivo, com 164 vagas e cadastro de reserva em diversos cargos de ensino fundamental, médio e superior para a prestação de serviços no ano.
Os candidatos deverão fazer sua inscrição entre os dias 14 e 21 de abril de 2025, das 08h às 12h e das 14h às 17h no Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis de Goiás. Não será cobrada taxa de participação.
Vagas abertas
Os cargos e as respectivas vagas serão indicados no quadro abaixo:
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS DE CHAMAMENTO IMEDIATO | SALÁRIO |
Agente Administrativo | 40h | 08 | R$ 1.518,00 |
Agente de Limpeza Urbana | 40h | 30 | R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | 30 | R$ 1.518,00 |
Motorista | 40h | 15 | R$ 1.800,00 |
Merendeira | 40h | 08 | R$ 1.518,00 |
Operador de Máquina Cortadora | 40h | 20 | R$ 1.600,00 |
Supervisor(a) do Programa Criança Feliz | 40h | 02 | R$ 1.700,00 |
Eletricista | 40h | 01 | R$ 2.000,00 |
Professor | 40h | 10 | R$ 2.350,00 |
Professor | 30h | 10 | R$ 1.950,00 |
Professor de Apoio a Portadores de Necessidades Especiais N-1 | 40h | 03 | R$ 2.350,00 |
Professor de Apoio a Portadores de Necessidades Especiais N-1 | 30h | 03 | R$ 1.950,00 |
Professor de Apoio a Portadores de Necessidades Especiais N-1 | 20h | 03 | R$ 1.518,00 |
Gari | 40h | 06 | R$ 1.800,00 |
Pedreiro | 40h | 05 | R$ 2.200,00 |
Ajudante de Obra | 40h | 10 | R$ 1.518,00 |
São Requisitos de Provimento e Atribuições dos cargos temporários:
CARGOS | REQUISITOS NECESSÁRIOS | ATRIBUIÇÕES |
AGENTE ADMINISTRATIVO | Ensino médio completo; conhecimentos básicos de informática; experiência na área administrativa. | Atendimento ao público; elaboração e organização de documentos; controle de arquivos e protocolos; apoio às atividades administrativas e burocráticas da prefeitura; redação de expedientes administrativos; realização de cadastros e registros diversos. |
AGENTE DE LIMPEZA URBANA | Ensino fundamental incompleto; boa condição física para atividades externas. | Realizar limpeza de ruas, praças e áreas públicas; recolhimento de resíduos sólidos urbanos; varrição e conservação de espaços públicos; colaboração na manutenção e organização dos serviços urbanos. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | Ensino fundamental incompleto; disposição para trabalhos manuais. | Serviços de limpeza e conservação de prédios públicos; organização e manutenção de ambientes administrativos e escolares; auxílio em demandas operacionais do município. |
MOTORISTA | Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D ou superior; experiência mínima de um ano como motorista. | Condução de veículos oficiais; transporte de servidores e materiais; zelo pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos; controle de documentos do veículo. |
MERENDEIRA | Ensino fundamental incompleto; experiência em manipulação de alimentos. | Preparação e distribuição da alimentação escolar; higienização da cozinha e dos utensílios; controle de estoque e armazenamento dos alimentos; seguir normas de higiene e segurança alimentar. |
OPERADOR DE MÁQUINA CORTADORA | Ensino fundamental incompleto; experiência com operação de máquinas cortadoras; curso específico na área será um diferencial. | Operação de máquinas para corte de materiais diversos; zelo pela manutenção e conservação dos equipamentos; cumprimento das normas de segurança no trabalho. |
SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | Ensino superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou áreas afins; experiência na área social será um diferencial. | Coordenação das atividades do Programa Criança Feliz; supervisão das visitas domiciliares; elaboração de relatórios e planejamentos estratégicos; articulação com a rede de proteção social. |
ELETRICISTA | Ensino fundamental completo; curso profissionalizante em elétrica; experiência comprovada na área. | Execução de serviços elétricos em prédios e equipamentos públicos; manutenção e reparo em instalações elétricas; inspeção periódica para prevenção de falhas elétricas. |
PROFESSOR | Licenciatura plena em Pedagogia ou disciplina específica conforme o nível de ensino; experiência na docência será um diferencial. | Planejamento e execução de atividades pedagógicas; avaliação do processo de ensino-aprendizagem; acompanhamento dos alunos; participação em reuniões pedagógicas e capacitações. |
PROFESSOR DE APOIO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS N-1 | Licenciatura plena em Pedagogia ou Educação Especial; cursos complementares em inclusão ou educação especial. | Atendimento educacional especializado para alunos com deficiência; adaptação de materiais didáticos; apoio ao professor regente nas atividades pedagógicas. |
GARI | Ensino fundamental incompleto; boa condição física para trabalhos manuais. | Coleta e separação de resíduos sólidos; varrição e capina de ruas; desobstrução de bueiros e galerias pluviais; zelo pela limpeza pública. |
PEDREIRO | Ensino fundamental incompleto; experiência comprovada como pedreiro. | Construção e reparo de obras públicas; assentamento de tijolos e revestimentos; execução de reformas e manutenção predial; leitura de projetos básicos de construção. |
AJUDANTE DE OBRA | Ensino fundamental incompleto; disposição para trabalhos braçais. | Auxílio ao pedreiro e demais profissionais da construção civil; transporte de materiais; limpeza e organização do canteiro de obras. |
A Prefeitura oferece salários que variam de R$ 1.518,00 a R$ 2.350,00, por jornadas de trabalho de 20 a 40 horas por semana.
Provas
A avaliação se dará pela análise do currículo do candidato, veja:
ITEM AVALIADO | PONTUAÇÃO |
Doutorado na área de conhecimento vinculada ao cargo. | 10 |
Doutorado em áreas afins, diversas da área de conhecimento vinculada ao cargo. | 8.0 |
Mestrado na área de conhecimento vinculada ao cargo. | 7.0 |
Mestrado em áreas afins, diversas da área de conhecimento vinculada ao cargo. | 6.0 |
Pós-Graduação na área de conhecimento vinculada ao cargo. | 5.0 |
Pós-Graduação em áreas afins, diversas da área de conhecimento vinculada ao cargo. | 4.0 |
Cursos Técnicos na área de conhecimento vinculada ao cargo com 100 horas ou mais. | 3.0 |
Cursos Técnicos em áreas afins, com 100 horas ou mais. | 2.5 |
Cursos Técnicos na área de conhecimento vinculada ao cargo com 40 horas ou mais. | 2.0 |
Cursos Técnicos em áreas afins, com 40 horas ou mais. | 1.5 |
Cursos Técnicos na área de conhecimento vinculada ao cargo com 20 horas ou mais. | 1.0 |
Cursos Técnicos em áreas afins, com 20 horas ou mais. | 0.5 |
Tempo de Serviço – Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo pretendido (Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, Declaração com firma reconhecida do empregador) legalmente autorizada, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se, no máximo, 10 (dez) pontos. |