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A Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também atestou a regularidade jurídica da propositura, por meio de pareceres que apontam a necessidade de lei autorizadora estadual para a viabilização da aquisição do referido imóvel.
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