O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, por unanimidade, a suspensão da cobrança do ICMS sobre o excedente de energia gerado por sistemas de energia solar no estado. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela, que argumentaram que a tributação desestimula investimentos e fere princípios constitucionais. O entendimento do Órgão Especial do TJGO é que a energia injetada na rede não configura uma operação comercial, mas sim uma compensação de consumo, afastando o fato gerador do imposto.
Para Caiado, a decisão garante previsibilidade e segurança jurídica para quem investe em energia solar em Goiás. “Essa cobrança injusta ameaçava o crescimento de um setor estratégico para a sustentabilidade e a economia do estado. Conseguimos barrá-la na Justiça e seguimos atuando para evitar retrocessos”, afirmou. O vice-governador Daniel Vilela também celebrou o resultado. “Nosso compromisso é fomentar a geração de energia limpa e garantir que os consumidores não sejam penalizados”, destacou.
A discussão sobre a tributação da energia solar não se limita ao Judiciário. O Governo de Goiás também levou a questão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que decidiu analisar o tema em grupos de trabalho especializados. O objetivo é encontrar uma solução definitiva para a tributação do setor elétrico, considerando os impactos econômicos e ambientais da geração distribuída.
Com a liminar concedida pelo TJGO, a cobrança fica suspensa até o julgamento final da ação. A decisão representa uma vitória para consumidores e empresas que apostam na energia solar, um mercado em expansão que já responde por uma parcela significativa da matriz energética do estado. O governo goiano reforça que seguirá acompanhando a tramitação do caso e defendendo medidas para incentivar o setor.